A empreitada em questão é uma das várias que a REFER tem que executar nos tempos mais próximos, não só para trazer esta linha para condições mínimas face ao tráfego ferroviário que actualmente apresenta, como para garantir no futuro próximo as condições mínimas para o tráfego expectável.
Como a empreitada irá durar um período que excede o ano civil em que inicia, de acordo com a lei vigente, carece de autorização do Ministério das Finanças e do Ministério da Tutela para a distribuição das verbas previstas pelos anos civis em questão.
A seguir transcreve-se a portaria correspondente:
Diário
da República, 2.ª série — N.º 117 — 20 de junho de 2014
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA
ECONOMIA
Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e
das Infraestruturas,
Transportes e Comunicações
Portaria n.º 476/2014
Considerando que a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E.P.E.
pretende lançar um procedimento para a empreitada de estabilização de taludes
entre o km 59+420 e o km 82+950 da Linha da Beira Alta;
Considerando que nos termos do disposto no n.º 5 do artigo
2º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental (LEO)),
com a redação dada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, a REFER assumiu a
natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi
integrada no setor público administrativo, sendo equiparada
a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, de acordo com o estabelecido no artigo
45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que
deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia
autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo
se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;
Considerando que o procedimento para a empreitada de
estabilização de taludes entre o km 59+420 e o km 82+950 da Linha da Beira Alta
tem execução financeira plurianual, torna -se necessária a publicação no Diário
da República de uma portaria de extensão de encargos dos Ministros de Estado e
das Finanças e da Economia, nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto
-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável ex vi do citado n.º 5 do artigo 2º da LEO;
Considerando que a prestação de serviços em causa tem um
preço base de € 2.226.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o início do procedimento para a empreitada
de estabilização de taludes entre o km 59+420 e o km 82+950 da Linha da Beira
Alta ainda não ocorreu e que o prazo de
execução abrange o período compreendido entre os
anos de 2015 a 2017.
Torna -se, assim, necessário proceder à repartição
plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos
económicos de 2015 a 2016;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto, nos termos
conjugados, do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua
atual redação e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro
da Economia, o seguinte:
1.º
Fica a REFER, E.PE. autorizada a proceder à repartição de
encargos relativos à execução do
contrato da empreitada de estabilização de taludes entre o km 59+920 e o km
82+950 da Linha da Beira Alta até ao montante global de € 2.226.000,00, ao qual
acresce IVA à taxa legal
em vigor.
2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato
acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores
em cada ano económico:
a) Em 2015 — € 1.113.000,00, ao qual acresce IVA à taxa
legal em vigor;
b) Em 2016 — € 1.113.000,00, ao qual acresce IVA à taxa
legal em vigor.
3.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser
acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4.º
Os encargos financeiros resultantes da execução do presente
diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da REFER, E.P.E.
5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
Por delegação de competências, nos termos, respetivamente,
dos despachos n.º 9459/2013 e 12100/2013.
13 de junho de 2014. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento,
Hélder
Manuel Gomes dos Reis. —
O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro