quinta-feira, 31 de julho de 2014

Linha do Douro - Electrificação troço Caíde de Rei a Marco de Canavezes

A REFER vai lançar a empreitada para a electrificação do troço da Linha do Douro entre as estações de Caíde de Rei e Marco de Canavezes.
 A intenção da electrificação é a de possibilitar aos operadores comerciais o uso de composições movimentadas por energia eléctrica ao invés do diesel, possibilitando o prolongamento do serviço actual dos suburbanos do Porto até Marco de Canavezes.
Esta empreitada não inclui a duplicação de via no troço em questão.
Como a empreitada irá durar um período que excede o ano civil em que inicia, de acordo com a lei vigente, carece de autorização do Ministério das Finanças e do Ministério da Tutela para a distribuição das verbas previstas pelos anos civis em questão.
A seguir transcreve-se a portaria correspondente:

Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 20 de junho de 2014
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ECONOMIA
Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e das Infraestruturas,
Transportes e Comunicações

Portaria n.º 474/2014

Considerando que a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E.P.E.  pretende lançar um procedimento para a “Linha do Douro — Troço Caíde/Marco — Prestação de serviços de Gestão, Coordenação, Fiscalização  e Coordenação de Segurança em Obra da empreitada de eletrificação”;

Considerando que nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 2º da  Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental (LEO)), com a redação dada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, a REFER assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi
integrada no setor público administrativo, sendo equiparada a serviço  e fundo autónomo;

Considerando que, de acordo com o estabelecido no artigo 45.º da  mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos  que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos  mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;

Considerando que o procedimento para a “Linha do Douro — Troço Caíde/Marco — Prestação de serviços de Gestão, Coordenação, Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra da empreitada de eletrificação” tem execução financeira plurianual, torna -se necessária a
publicação no Diário da República de uma portaria de extensão de encargos dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável ex vi do citado n.º 5 do artigo 2.º da LEO;

Considerando que a prestação de serviços em causa tem um preço base de € 1.050.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o início do procedimento para a “Linha do Douro — Troço Caíde/Marco — Prestação de serviços de Gestão, Coordenação, Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra da empreitada de eletrificação” ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange o
período compreendido entre os anos de 2014 a 2016.

Torna -se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2014, 2015 e 2016;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto, nos termos conjugados, do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º

Fica a REFER, E.PE. autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à execução do contrato para a “Linha do Douro — Troço Caíde/Marco — Prestação de serviços de Gestão, Coordenação, Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra da empreitada de eletrificação” até ao montante global de € 1.050.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a) Em 2014 — € 124.950,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2015 — € 794.850,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2016 — € 130.200,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da REFER, E.P.E.

5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Por delegação de competências, nos termos, respetivamente, dos despachos n.º 9459/2013 e 12100/2013.

13 de junho de 2014. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro



quarta-feira, 30 de julho de 2014

Linha do Douro - Régua / Ferrão - Requalificação de Taludes

Nos planos normais de uma entidade que tem por obrigação manter a estrutura ferroviária devidamente operacional a REFER abriu, em devido tempo, concurso para uma empreitada de estabilização de taludes na linha ferroviária do Douro.
A secção a que se refere, entre os Pk 103.900 e Pk 117.930, no troço entre a Régua e Ferrão, terá trabalhos de execução, com a via em funcionamento normal, que durarão mais do que um ano.
Face aos condicionalismos legais os ministérios das Finanças e da Tutela têm que emitir uma portaria onde a REFER fica autorizada para o escalonamento nos anos previstos de execução dos valores da obra.
A seguir se transcreve a Portaria 468/2014, publicada no Diário da República II Série nº117 de 20140620.

Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 20 de junho de 2014
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ECONOMIA
Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e das Infraestruturas,
Transportes e Comunicações

Portaria n.º 468/2014

Considerando que a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E.P.E. pretende lançar um procedimento para a “Linha do Douro — Troço Régua / Pocinho — Prestação de serviços de Gestão, Coordenação, Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra, da empreitada de Estabilização de taludes entre os km 103+900 e 117+930 (Régua / Ferrão — Lote 3)”;
Considerando que nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 2º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental (LEO)), com a redação dada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, a REFER assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no sector público administrativo, sendo equiparada a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, de acordo com o estabelecido no artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;

Considerando que o procedimento para a “Linha do Douro — Troço Régua / Pocinho -Prestação de serviços de Gestão, Coordenação, Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra, da empreitada de Estabilização de taludes entre os km 103+900 e 117+930 (Régua / Ferrão— Lote 3)” tem execução financeira plurianual, torna -se necessária a publicação no Diário da República de uma portaria de extensão de encargos dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável ex vi do citado n.º 5 do artigo 2.º da LEO;

Considerando que a prestação de serviços em causa tem um preço base de € 760.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o início do procedimento para a “Linha do Douro — Troço Régua / Pocinho -Prestação de serviços de Gestão, Coordenação, Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra, da empreitada de Estabilização de taludes entre os km 103+900 e 117+930 (Régua / Ferrão — Lote 3)” ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2014 a 2015. Torna -se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2014 e 2015;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto, nos termos conjugados, do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º

Fica a REFER, E.P.E. autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à execução do contrato para a “Linha do Douro — Troço Régua/ Pocinho — Prestação de serviços de Gestão, Coordenação, Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra, da empreitada de Estabilização de taludes entre os km 103+900 e 117+930 (Régua / Ferrão — Lote 3)” até ao montante global de € 760.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a) Em 2014 — € 266.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2015 — € 494.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da REFER, E.P.E.

5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Por delegação de competências, nos termos, respetivamente, dos despachos n.º 9459/2013 e 12100/2013.


13 de junho de 2014. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro