segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Linha do Minho - Electrificação Nine / Valença

A REFER vai lançar a empreitada para a electrificação do troço da Linha do Minho entre as estações de Nine e Valença.
 A intenção da electrificação é a de possibilitar aos operadores comerciais o uso de composições movimentadas por energia eléctrica ao invés do diesel, possibilitando a utilização de material ferroviário que possibilite uma ligação mais rápida à Galiza.
Esta empreitada não inclui a duplicação de via no troço em questão.
Como a empreitada irá durar um período que excede o ano civil em que inicia, de acordo com a lei vigente, carece de autorização do Ministério das Finanças e do Ministério da Tutela para a distribuição das verbas previstas pelos anos civis em questão.
A seguir transcreve-se a portaria correspondente:

Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 20 de junho de 2014
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ECONOMIA
Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e das Infraestruturas,
Transportes e Comunicações

Portaria n.º 475/2014

Considerando que a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E.P.E. pretende lançar um procedimento para a “Linha do Minho — Eletrificação e Reabilitação do Troço Nine -Valença, Conceção/Construção da Subestação de Tração Elétrica”;

Considerando que nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 2º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental (LEO)), com a redação dada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, a REFER assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi
integrada no setor público administrativo, sendo equiparada a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, de acordo com o estabelecido no artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;

Considerando que o procedimento para a “Linha do Minho — Eletrificação e Reabilitação do Troço Nine -Valença, Conceção/Construção da Subestação de Tração Elétrica” tem execução financeira plurianual, torna -se necessária a publicação no Diário da República de uma portaria
de extensão de encargos dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável ex vi do citado n.º 5 do artigo 2º da LEO;

Considerando que a prestação de serviços em causa tem um preço base de € 4.500.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o início do procedimento para a “Linha do Minho — Eletrificação e Reabilitação do Troço Nine -Valença, Conceção/ Construção da Subestação de Tração Elétrica” ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os
anos de 2015 a 2017.

Torna -se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2015, 2016 e 2017;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto, nos termos conjugados, do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º

Fica a REFER, E.PE. autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à execução do contrato para a “Linha do Minho — Eletrificação e Reabilitação do Troço Nine -Valença, Conceção/Construção da Subestação de Tração Elétrica” até ao montante global de  € 4.500.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a) Em 2015 — € 1.800.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2016 — € 1.800.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2017 — € 900.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da REFER, E.P.E.

5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Por delegação de competências, nos termos, respetivamente, dos despachos n.º 9459/2013 e 12100/2013.

13 de junho de 2014. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro