quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Viagens Turísticas com comboio na Extremadura Espanhola

Conforme notícia que se transcreve a seguir a Comunidade da Extremadura e a Renfe vão efectuar viagens turísticas em comboio com apoio onde conveniente de autocarro ou barco a zonas da sua Comunidade mas incluindo também uma digressão pelo nosso Alentejo, Alentejo Nordeste abandonado pela ferrovia portuguesa.

As viagens estão abertas aos nacionais de Portugal.



Creadas cuatro rutas turísticas en tren por Extremadura

Fuente:: Expansión

El Gobierno de Extremadura y RENFE ponen en marcha cuatro rutas turísticas en tren por Extremadura, a raíz del convenio firmado el pasado junio para impulsar la promoción del turismo y el ferrocarril en la región.

 Los viajes tendrán un precio de 40 euros y se realizarán todos los sábados de octubre.

 Las rutas parten de Cáceres o Mérida y tienen entre sus destinos Valencia de Alcántara, el Parque Natural del Tajo Internacional, Marvão, Almendralejo y Zafra.



De las cuatro rutas diseñadas, dos tienen como origen Cáceres y otras dos Mérida y los recorridos abarcan destinos como Almendralejo, Zafra, Valencia de Alcántara, el Parque Internacional del Tajo, la Sierra de San Pedro y Marvão, en el vecino Portugal.
 El billete tiene un precio de 40 euros para los adultos y de 10 euros para los menores de 14 años e incluye las visitas guiadas que se realizan y los desplazamientos en autobús, si son necesarios.
 Con la compra del billete turístico, RENFE ofrece asimismo la posibilidad de contar con el acercamiento en tren hasta la ciudad de salida desde cualquier estación de Extremadura o un 50% en el precio de trenes de larga distancia desde otras comunidades.

OCTUBRE

Los viajes, de ida y vuelta en el día, se realizarán todos los sábados del mes de octubre.

 El primero, el día 4, tendrá como punto de partida Cáceres desde donde el tren llega a Valencia de Alcántara, y desde allí, en bus, los viajeros se desplazan a la Sierra de San Pedro y atraviesan la frontera hasta Marvão, en el Alentejo portugués.

 También es Cáceres el origen de la excursión que se realizará el 11 de octubre y el destino el Parque Natural del Tajo Internacional, que los viajeros recorrerán a bordo de un barco al que suben en el embarcadero de Cedillo, donde habrán llegado en autobús desde Valencia de Alcántara. 

El sábado 18 de octubre el origen de la excursión, de carácter enológico en esta ocasión, es Mérida y el destino Almendralejo y sus conocidas bodegas, una de ellas situada en el interior de la plaza de toros de la localidad.

 El día 25, último sábado del mes, la ruta que emprenderá el tren turístico parte asimismo de Mérida y tiene como destino Zafra, una de las más bellas localidades extremeñas y sede de renombrados secaderos de jamones ibéricos. 

Los billetes para las cuatro rutas de los Trenes Turísticos de Extremadura se pueden adquirir en las agencias de viaje o en el teléfonos 902 555 902. Para obtener el descuento del 50% en los trenes de Larga Distancia que llegan a Extremadura desde otras comunidades se puede contactar con trenesturisticos@renfe.es.

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Linha da Beira Alta - Consolidação de Taludes

A REFER vai lançar a empreitada para a estabilização de taludes na linha da Beira Alta entre os pontos quilométricos 59.420 e 82.950 .
 A empreitada em questão é uma das várias que a REFER tem que executar nos tempos mais próximos, não só para trazer esta linha para condições mínimas face ao tráfego ferroviário que actualmente apresenta, como para garantir no futuro próximo as condições mínimas para o tráfego expectável.
Como a empreitada irá durar um período que excede o ano civil em que inicia, de acordo com a lei vigente, carece de autorização do Ministério das Finanças e do Ministério da Tutela para a distribuição das verbas previstas pelos anos civis em questão.
A seguir transcreve-se a portaria correspondente:

Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 20 de junho de 2014
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ECONOMIA
Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e das Infraestruturas,
Transportes e Comunicações

Portaria n.º 476/2014

Considerando que a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E.P.E. pretende lançar um procedimento para a empreitada de estabilização de taludes entre o km 59+420 e o km 82+950 da Linha da Beira Alta;

Considerando que nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 2º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental (LEO)), com a redação dada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, a REFER assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi
integrada no setor público administrativo, sendo equiparada a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, de acordo com o estabelecido no artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;

Considerando que o procedimento para a empreitada de estabilização de taludes entre o km 59+420 e o km 82+950 da Linha da Beira Alta tem execução financeira plurianual, torna -se necessária a publicação no Diário da República de uma portaria de extensão de encargos dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável ex vi do citado n.º 5 do artigo 2º da LEO;

Considerando que a prestação de serviços em causa tem um preço base de € 2.226.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o início do procedimento para a empreitada de estabilização de taludes entre o km 59+420 e o km 82+950 da Linha da Beira Alta  ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os
anos de 2015 a 2017.

Torna -se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2015 a 2016;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto, nos termos conjugados, do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º

Fica a REFER, E.PE. autorizada a proceder à repartição de encargos  relativos à execução do contrato da empreitada de estabilização de taludes entre o km 59+920 e o km 82+950 da Linha da Beira Alta até ao montante global de € 2.226.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal
em vigor.

2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a) Em 2015 — € 1.113.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2016 — € 1.113.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da REFER, E.P.E.

5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Por delegação de competências, nos termos, respetivamente, dos despachos n.º 9459/2013 e 12100/2013.

13 de junho de 2014. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro



segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Linha do Minho - Electrificação Nine / Valença

A REFER vai lançar a empreitada para a electrificação do troço da Linha do Minho entre as estações de Nine e Valença.
 A intenção da electrificação é a de possibilitar aos operadores comerciais o uso de composições movimentadas por energia eléctrica ao invés do diesel, possibilitando a utilização de material ferroviário que possibilite uma ligação mais rápida à Galiza.
Esta empreitada não inclui a duplicação de via no troço em questão.
Como a empreitada irá durar um período que excede o ano civil em que inicia, de acordo com a lei vigente, carece de autorização do Ministério das Finanças e do Ministério da Tutela para a distribuição das verbas previstas pelos anos civis em questão.
A seguir transcreve-se a portaria correspondente:

Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 20 de junho de 2014
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ECONOMIA
Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e das Infraestruturas,
Transportes e Comunicações

Portaria n.º 475/2014

Considerando que a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E.P.E. pretende lançar um procedimento para a “Linha do Minho — Eletrificação e Reabilitação do Troço Nine -Valença, Conceção/Construção da Subestação de Tração Elétrica”;

Considerando que nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 2º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental (LEO)), com a redação dada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, a REFER assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi
integrada no setor público administrativo, sendo equiparada a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, de acordo com o estabelecido no artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;

Considerando que o procedimento para a “Linha do Minho — Eletrificação e Reabilitação do Troço Nine -Valença, Conceção/Construção da Subestação de Tração Elétrica” tem execução financeira plurianual, torna -se necessária a publicação no Diário da República de uma portaria
de extensão de encargos dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável ex vi do citado n.º 5 do artigo 2º da LEO;

Considerando que a prestação de serviços em causa tem um preço base de € 4.500.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o início do procedimento para a “Linha do Minho — Eletrificação e Reabilitação do Troço Nine -Valença, Conceção/ Construção da Subestação de Tração Elétrica” ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os
anos de 2015 a 2017.

Torna -se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2015, 2016 e 2017;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto, nos termos conjugados, do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º

Fica a REFER, E.PE. autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à execução do contrato para a “Linha do Minho — Eletrificação e Reabilitação do Troço Nine -Valença, Conceção/Construção da Subestação de Tração Elétrica” até ao montante global de  € 4.500.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a) Em 2015 — € 1.800.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2016 — € 1.800.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2017 — € 900.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da REFER, E.P.E.

5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Por delegação de competências, nos termos, respetivamente, dos despachos n.º 9459/2013 e 12100/2013.

13 de junho de 2014. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro



quinta-feira, 31 de julho de 2014

Linha do Douro - Electrificação troço Caíde de Rei a Marco de Canavezes

A REFER vai lançar a empreitada para a electrificação do troço da Linha do Douro entre as estações de Caíde de Rei e Marco de Canavezes.
 A intenção da electrificação é a de possibilitar aos operadores comerciais o uso de composições movimentadas por energia eléctrica ao invés do diesel, possibilitando o prolongamento do serviço actual dos suburbanos do Porto até Marco de Canavezes.
Esta empreitada não inclui a duplicação de via no troço em questão.
Como a empreitada irá durar um período que excede o ano civil em que inicia, de acordo com a lei vigente, carece de autorização do Ministério das Finanças e do Ministério da Tutela para a distribuição das verbas previstas pelos anos civis em questão.
A seguir transcreve-se a portaria correspondente:

Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 20 de junho de 2014
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ECONOMIA
Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e das Infraestruturas,
Transportes e Comunicações

Portaria n.º 474/2014

Considerando que a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E.P.E.  pretende lançar um procedimento para a “Linha do Douro — Troço Caíde/Marco — Prestação de serviços de Gestão, Coordenação, Fiscalização  e Coordenação de Segurança em Obra da empreitada de eletrificação”;

Considerando que nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 2º da  Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental (LEO)), com a redação dada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, a REFER assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi
integrada no setor público administrativo, sendo equiparada a serviço  e fundo autónomo;

Considerando que, de acordo com o estabelecido no artigo 45.º da  mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos  que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos  mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;

Considerando que o procedimento para a “Linha do Douro — Troço Caíde/Marco — Prestação de serviços de Gestão, Coordenação, Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra da empreitada de eletrificação” tem execução financeira plurianual, torna -se necessária a
publicação no Diário da República de uma portaria de extensão de encargos dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável ex vi do citado n.º 5 do artigo 2.º da LEO;

Considerando que a prestação de serviços em causa tem um preço base de € 1.050.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o início do procedimento para a “Linha do Douro — Troço Caíde/Marco — Prestação de serviços de Gestão, Coordenação, Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra da empreitada de eletrificação” ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange o
período compreendido entre os anos de 2014 a 2016.

Torna -se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2014, 2015 e 2016;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto, nos termos conjugados, do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º

Fica a REFER, E.PE. autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à execução do contrato para a “Linha do Douro — Troço Caíde/Marco — Prestação de serviços de Gestão, Coordenação, Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra da empreitada de eletrificação” até ao montante global de € 1.050.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a) Em 2014 — € 124.950,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2015 — € 794.850,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2016 — € 130.200,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da REFER, E.P.E.

5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Por delegação de competências, nos termos, respetivamente, dos despachos n.º 9459/2013 e 12100/2013.

13 de junho de 2014. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro



quarta-feira, 30 de julho de 2014

Linha do Douro - Régua / Ferrão - Requalificação de Taludes

Nos planos normais de uma entidade que tem por obrigação manter a estrutura ferroviária devidamente operacional a REFER abriu, em devido tempo, concurso para uma empreitada de estabilização de taludes na linha ferroviária do Douro.
A secção a que se refere, entre os Pk 103.900 e Pk 117.930, no troço entre a Régua e Ferrão, terá trabalhos de execução, com a via em funcionamento normal, que durarão mais do que um ano.
Face aos condicionalismos legais os ministérios das Finanças e da Tutela têm que emitir uma portaria onde a REFER fica autorizada para o escalonamento nos anos previstos de execução dos valores da obra.
A seguir se transcreve a Portaria 468/2014, publicada no Diário da República II Série nº117 de 20140620.

Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 20 de junho de 2014
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ECONOMIA
Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e das Infraestruturas,
Transportes e Comunicações

Portaria n.º 468/2014

Considerando que a Rede Ferroviária Nacional — REFER, E.P.E. pretende lançar um procedimento para a “Linha do Douro — Troço Régua / Pocinho — Prestação de serviços de Gestão, Coordenação, Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra, da empreitada de Estabilização de taludes entre os km 103+900 e 117+930 (Régua / Ferrão — Lote 3)”;
Considerando que nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 2º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental (LEO)), com a redação dada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, a REFER assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no sector público administrativo, sendo equiparada a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, de acordo com o estabelecido no artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;

Considerando que o procedimento para a “Linha do Douro — Troço Régua / Pocinho -Prestação de serviços de Gestão, Coordenação, Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra, da empreitada de Estabilização de taludes entre os km 103+900 e 117+930 (Régua / Ferrão— Lote 3)” tem execução financeira plurianual, torna -se necessária a publicação no Diário da República de uma portaria de extensão de encargos dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável ex vi do citado n.º 5 do artigo 2.º da LEO;

Considerando que a prestação de serviços em causa tem um preço base de € 760.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o início do procedimento para a “Linha do Douro — Troço Régua / Pocinho -Prestação de serviços de Gestão, Coordenação, Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra, da empreitada de Estabilização de taludes entre os km 103+900 e 117+930 (Régua / Ferrão — Lote 3)” ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2014 a 2015. Torna -se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2014 e 2015;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto, nos termos conjugados, do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º

Fica a REFER, E.P.E. autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à execução do contrato para a “Linha do Douro — Troço Régua/ Pocinho — Prestação de serviços de Gestão, Coordenação, Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra, da empreitada de Estabilização de taludes entre os km 103+900 e 117+930 (Régua / Ferrão — Lote 3)” até ao montante global de € 760.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a) Em 2014 — € 266.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2015 — € 494.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da REFER, E.P.E.

5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Por delegação de competências, nos termos, respetivamente, dos despachos n.º 9459/2013 e 12100/2013.


13 de junho de 2014. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro

quinta-feira, 15 de maio de 2014

"EXTREMOZ" odeia o Caminho de Ferro

Através da Webrails tomámos conhecimento desta carta aberta que reproduzimos com a devida vénia.

Qualquer comentário acerca da matéria da mesma em atenção à autarquia é absolutamente desnecessário pois, a ser feito, ter-se-ia que usar uma linguagem tal que poderia ofender terceiros ao ler o mesmo, embora tenhamos a certeza que não ofenderia os visados dado o seu jaez.


Exmo. Sr. Presidente da Camara Municipal de Estremoz,
Numa época em que se celebra, entre outros, a conquista do direito à liberdade de expressão, aproveito para me dirigir a Vossa Excelência, ainda que com consciência de que tal direito nunca foi tão inútil ou não soubesse eu de antemão que o conteúdo desta carta em nada vai alterar ou sensibilizar quem nos governa.
Como cidadão nortenho, faço esporadicamente com a minha família ferias no Algarve. Procuro sempre viajar por estradas secundárias a fim de tomar contacto real com o nosso Pais. Fico sempre sensibilizado por ver diversas atividades que por um motivo ou outro foram abandonadas, sendo que muitas delas apenas por não encontrarem alguém, que a devida altura, as guiasse com um rumo certo.
Nesta viagem visitei Estremoz e fiquei com um nó no estomago ao ver que uma avenida, duas rotundas e uma central de camionagem, que mais parece um WC publico, ocuparam o espaço que ainda há pouco tempo pertencia à Rede Ferroviária Nacional. Património esse que não pertence a uma ou outra pessoa, ao município de Estremoz, ou sequer à REFER. Pertence sim aos Portugueses que noutros tempos consentiram que dinheiro dos seus impostos fossem aplicados na construção de vias de comunicação que revolucionaram a economia e a coesão nacional.
Actos como este, de destruição de património histórico que pertence a todos os Portugueses, e que infelizmente são comuns em vários pontos do Pais, são vistos pelos portugueses como um total desrespeito pela sua historia e pelos seus antepassados, quanto mais, como neste caso, quando em nada contribuem para o progresso da nação (e basta olhar para a planta de Estremoz para verificar que esta avenida não faz nem fazia qualquer falta ao bom funcionamento do transito).
É para mim inacreditável que em pleno seculo XXI se continuem a cometer erros desta magnitude e custa-me ver que pessoas como Vossa Excelência que tem o dever de lutar para que o comboio regresse a Estremoz, tenha cometido tal acto de vandalismo. Ainda mais agora, que Évora tem via férrea eletrificada e com ligação a Lisboa em menos de 1:30h. É verdade, Estremoz, com o mesmo dinheiro que foi gasto na construção da avenida, rotundas e terminal rodoviário (que podia e devia ser no mesmo edifício da estação), poderia ter uma ligação ferroviária a Lisboa em menos de 2 horas.
É com este desrespeito pela história e pelas pessoas da sua terra que pretende que Estremoz seja considerado património Mundial?
No nosso Pais, os presidentes de Camara destroem património histórico centenário apenas para fazerem “o bonito” para os seus votantes e terem uma placa numa avenida com o seu nome. Independentemente de isso trazer ou não uma mais valia para a economia da nação.
No nosso País, os sindicatos dos ferroviários estão mais preocupados em conseguir conquistar melhores salários e menos horas de trabalho do que em defender o mais básico direito dos seus associados, o direito ao trabalho. E ainda não repararam que hoje o caminho de ferro conta com quase menos 10.000 trabalhadores que há 50 anos.
No nosso Pais, os governantes de topo, preocupam-se em promover o transporte rodoviário que apenas funciona na base da importação, quer de asfaltos, quer de veículos, quer de combustíveis, em vez de promoverem um transporte ferroviário, capaz de funcionar com menos dependência de importações e com mais recursos nacionais ao mesmo tempo que promove a criação de postos de trabalho sustentáveis.
No nosso Pais, a REFER, EP, empresa a quem compete, entre outros, a conservação e manutenção da infraestrutura ferroviária, não só abandona sistematicamente o património que lhe foi confiado por nós Portugueses, como autoriza, em nosso nome, que em cima deste, sejam construídas estradas.  Por certo será por isso que se fala pelos dias de hoje da fusão da REFER, EP com as ESTRADAS DE PORTUGAL, EP.
Cada vez mais desiludido com quem tem por obrigação melhorar Portugal,
Hugo Guimarães

quinta-feira, 13 de março de 2014

Linha do Algarve - Região Sotavento

Aquando dos preparativos para o Euro 2004 entre várias obras que o governo de então achou necessárias para corresponder ao evento, além dos estádios de futebol necessários (?), as vias de comunicação também estiveram em foco.

Na ferrovia falou-se, então, no eixo Braga-Faro, com a completa electrificação do percurso bem como controle centralizado do tráfego.

No Algarve tais movimentações conduziram a que a antiga linha do Sul passasse a ter o seu final em Tunes e o restante troço até Vila Real de Santo António conjuntamente com o Ramal de Lagos fossem integrados na Linha do Algarve.

No entanto, esta tal linha do Algarve, ficou logo desde início sujeita a ter troços com tratamento diferente.

Um troço central, entre Tunes e Faro, devidamente electrificado, com controle de tráfego centralizado e Convel.

Um troço, barlavento, correspondente ao antigo Ramal de Lagos, com controle de tráfego centralizado mas limitado, Convel e sem ser electrificado.

Um troço, sotavento, entre Faro e Vila Real de Santo António, sem electrificação, com controle de tráfego centralizado e Convel apenas entre Faro e Olhão. Entre Olhão e Vila real de Santo António continua o sistema de cantonamento telefónico com controle local de tráfego e operação manual nas estações e sem Convel.

Igualmente em termos de infraestrutura este parente pobre da linha do Algarve continuava uma manta de retalhos, com bons troços de infraestrutura entre estações, em travessa monobloco ou bibloco, com peso por eixo permitido de boa qualidade, com apenas duas limitações pontuais, e velocidades permitidas entre os 80 e 120 km/h.

No entanto, as estações de Olhão, Fuzeta-Moncarapacho, Tavira, Cacela e Vila Real de Santo António, todas limitadas a 40km/h no seu interior e a infraestrutura ainda com travessa de madeira.

Das oportunidades perdidas na altura dos trabalhos já referidos salientam-se duas:

a) A não aplicação do mesmo sistema aplicado ao troço entre Tunes e Faro aos restantes troços da linha do Algarve, com as consequentes economias de escala e de gestão;

b) A não duplicação do troço de maior tráfego, não só local como interegional, entre Tunes e Faro.


Mas a visão dos nossos administradores de empresas e dos próprios políticos no governo não usam, nas suas medidas, as unidades do sistema internacional de medição.

Preferem utilizar uma medida bem portuguesa, nacional e nossa, o PALMO.